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Lei do Feminicídio: Que Muda

Projeto Expande o Conceito de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Introdução

Reconhecemos que a violência de gênero é um grave problema social que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. Neste artigo (Lei do Feminicídio: Que Muda), vamos abordar a importância da nova Lei que tramita na Câmara Federal e as medidas necessárias para proteger e empoderar as vítimas, promovendo a igualdade de gênero e construindo uma sociedade livre de violência.

Proposta de Lei

Hoje, pela Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
Pela proposta (projeto de Lei 4286/20) em análise na Câmara dos Deputados, o conceito também abrangerá a violência sofrida também na comunidade, no local de trabalho, em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local, sendo perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes.

Violação de Direitos

De acordo com o projeto, a violência doméstica e familiar é uma das formas de violação dos direitos humanos que leva à redução ou perda de estado de satisfação das necessidades essenciais à sobrevivência ou do status de reconhecimento social e político.

Conforme o texto, isso ocorre por atos de violação à dignidade humana que resultem em danos psíquicos, físicos, morais, intelectuais, patrimoniais, econômicos, políticos, laborais, assistenciais e familiares, bem como ofenda a saúde sexual ou reprodutiva, ou a imagem da mulher.

Fora do Espectro Familiar

Segundo a deputada Margarete Coelho (PP-PI), autora da proposta. “A lei merece ajustes para contemplar situações de violência contra a mulher que fogem do espectro doméstico, familiar, e de uma relação de afeto, mas se inserem no contexto de uma relação laboral, nos serviços de saúde, na comunidade em geral”, avalia a deputada.

1. Entendendo a Violência Doméstica contra a Mulher

A violência doméstica contra a mulher abrange diversos tipos de agressões, físicas, sexuais, psicológicas, patrimoniais e morais, que ocorrem no âmbito das relações familiares e íntimas. Essa forma de violência é um reflexo das desigualdades de gênero e envolve um abuso de poder que busca controlar e submeter as mulheres, causando danos físicos, emocionais e sociais.

2. A Importância da Ampla

Mulher com medo da violência, Feminicídio

Ampliar o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher é fundamental para combater todas as formas de violência baseadas no gênero. Isso inclui reconhecer que a violência não se restringe apenas a relações conjugais ou familiares tradicionais, mas também pode ocorrer em relacionamentos não maritais, em uniões homoafetivas e em outras configurações familiares. A ampliação do conceito visa garantir a proteção de todas as mulheres, independentemente de sua situação conjugal ou familiar.

3. Medidas de Proteção e Empoderamento das Vítimas – Lei do Feminicídio: Que Muda

3.1. Legislação Abrangente e Efetiva – Lei do Feminicídio: Que Muda

Uma legislação abrangente e efetiva é essencial para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. É necessário garantir leis que criminalizem todas as formas de violência, estabeleçam medidas protetivas, promovam a responsabilização dos agressores e ofereçam apoio adequado às vítimas, é fundamental investir em programas de prevenção e conscientização para combater as raízes da violência de gênero.

3.2. Rede de Apoio e Atendimento MultidisciplinarLei do Feminicídio: Que Muda

Uma rede de apoio e atendimento multidisciplinar é essencial para oferecer suporte integral às vítimas. Isso inclui serviços de acolhimento, atendimento psicológico, assistência jurídica, abrigos temporários, centros de referência e outras iniciativas que visam garantir a segurança e a recuperação das mulheres em situação de violência. É importante fortalecer e expandir essa rede para alcançar um maior número de mulheres e proporcionar um atendimento humanizado e eficaz.

3.3. Educação e Conscientização – Lei do Feminicídio: Que Muda

A educação e a conscientização desempenham um papel fundamental na prevenção e no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. É necessário promover a igualdade de gênero desde cedo, por meio da educação inclusiva e não discriminatória. É importante investir em campanhas de conscientização que desafiam estereótipos de gênero, promovam o respeito mútuo e incentivem a denúncia de casos de violência.

Empoderando – Lei do Feminicídio: Que Muda

Ampliar o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher é um passo importante para proteger e empoderar as vítimas. Através de uma legislação abrangente, uma rede de apoio e atendimento multidisciplinar e a promoção da educação e conscientização, podemos combater a violência de gênero e construir uma sociedade mais igualitária e livre de violência. É dever de todos nós lutar por uma cultura de respeito, dignidade e igualdade, onde todas as mulheres possam viver com segurança, liberdade e autonomia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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